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SAN - Segurança Alimentar e Nutricional

A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano e, segundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), cabe ao poder público assegurá-lo. Para garantir a segurança alimentar e nutricional, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) adota políticas de ampliação do acesso aos alimentos, combinando programas e ações de apoio à agricultura tradicional e familiar de base agroecológica e cooperativa, além da implantação de uma ampla Rede de Segurança Alimentar e Nutricional.

Dentro desse propósito, as políticas públicas garantem o acesso regular e permanente a alimentos (inclusive a água) de qualidade e em quantidade suficiente para uma vida saudável. Essas políticas estão voltadas a todos os cidadãos, particularmente a população em situação de vulnerabilidade social e os povos e comunidades tradicionais.

A estratégia denominada Fome Zero é composta por políticas emergenciais, transversais e estruturantes que estimulam a produção, a circulação e o consumo de alimentos. Ela tem caráter federativo fundado na cooperação técnico-orçamentária entre as três esferas de Governo.

A atuação do MDS segue as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), definidas pela Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A coordenação intersetorial e o monitoramento da PNSAN são responsabilidades da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), órgão integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), também composto pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e pelas Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional.

Segurança Alimentar e Nutricional

Consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Situações de insegurança alimentar e nutricional podem ser detectadas a partir de diferentes tipos de problemas: fome, obesidade, doenças associadas à má alimentação e consumo de alimentos de qualidade duvidosa ou prejudicial à saúde.

A produção predatória de alimentos em relação ao ambiente, os preços abusivos e a imposição de padrões alimentares que não respeitem a diversidade cultural também são provocadores de insegurança alimentar.


Direito Humano à Alimentação Adequada

A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais. É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.


Soberania Alimentar

A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos.


Intersetorialidade

Significa uma série de ações articuladas e coordenadas, utilizando os recursos existentes em cada setor (materiais, humanos, institucionais) de modo mais eficiente, direcionando-os para ações que obedeçam a uma escala de prioridades estabelecidas em conjunto.

Se os diferentes setores do governo e da sociedade agirem isoladamente, não teremos uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional efetiva.

Recursos dispersos e aplicados sem um planejamento global são mais facilmente desperdiçados ou utilizados por grupos isolados para seus interesses particulares.


Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan)

Por meio desse sistema, os órgãos governamentais dos três níveis de governo e as organizações da sociedade civil devem atuar conjuntamente na formulação e implementação de políticas e ações de combate à fome e de promoção da segurança alimentar e nutricional.

Sociedade e governos (municipal, estadual e federal) também devem atuar conjuntamente no acompanhamento, monitoramento e avaliação da situação nutricional da população, definindo direitos e deveres do poder público, da família, das empresas e da sociedade.

A participação no sistema deverá obedecer a princípios e diretrizes e será definida a partir de critérios estabelecidos pelo Consea e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.